

A legislação do Microempreendedor Individual (MEI) passou por atualizações para modernizar a categoria, dar fôlego aos negócios e facilitar a regularização de milhões de trabalhadores autônomos.
As principais mudanças trazem um novo teto de faturamento anual, o perdão de dívidas com a União e novas facilidades de contratação e enquadramento.
O limite de faturamento anual do MEI, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750/mês), será ampliado gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2027:
2027: O limite sobe para R$ 110.000,00 por ano (aproximadamente R$ 9.166,67/mês).
2028 em diante: O teto chega a R$ 140.000,00 por ano (aproximadamente R$ 11.666,67/mês).
O que muda na prática?
O aumento na margem de faturamento evita que pequenos negócios fiquem irregulares ou sejam desenquadrados precocemente para o Simples Nacional por ultrapassarem por pouca margem o teto antigo.
Para apoiar empreendedores inadimplentes, o governo aprovou o perdão integral das dívidas tributárias federais contraídas até 13 de outubro de 2026.
Quais débitos são contemplados? Dívidas tributárias federais da pessoa jurídica (relacionadas ao INSS/União), estejam elas já inscritas na Dívida Ativa da União ou ainda sob cobrança na Receita Federal.
O que NÃO inclui? O perdão não abrange tributos municipais/estaduais (como ISS e ICMS), nem débitos e empréstimos mantidos diretamente com bancos privados.
Condição para manter o benefício: O microempreendedor precisará manter em dia os pagamentos mensais do DAS nos 6 meses seguintes à vigência da medida (a partir de 2027). A falta do pagamento contínuo pode levar ao cancelamento do perdão.
Ampliação de Funcionários: Para atividades rurais (industrialização, comercialização e serviços no campo), será permitida a contratação de até 2 empregados (pagando ao menos o salário mínimo ou piso da categoria). Nas atividades urbanas, permanece a regra de 1 funcionário.
Lançamento do Nano MEI: Criação de uma subcategoria simplificada voltada a trabalhadores com faturamento de até R$ 40,5 mil/ano, dispensando emissão de notas fiscais e abertura formal de CNPJ em alguns moldes operacionais
Dica de Ouro: Em caso de dúvida, peça ajuda ao contador.
Lei Complementar nº 238/2026 (originada do Projeto de Lei Complementar - PLP 186/2026): Dispõe sobre as novas regras de enquadramento, reajuste do teto e perdão de débitos federais para o MEI.
Portal do Empreendedor (gov.br): Portal oficial para abertura, emissão de DAS, alteração cadastral e declaração anual do MEI.
Receita Federal / Portal do Simples Nacional (PGMEI): Para verificação e gestão de débitos em cobrança administrativa.
Portal REGULARIZE (PGFN): Para consulta e acompanhamento de débitos que já estejam inscritos na Dívida Ativa da União.
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